Mais da metade dos consumidores brasileiros não faz recall de produtos

publicado por administrador em 20/04/2015

A Secretaria Nacional do Consumidor divulgou o balanço de recalls de 2014 - aquelas convocações dos fabricantes para que os consumidores troquem um produto ou uma peça com defeito de fabricação. Nos últimos anos, esse número de recalls tem crescido, mas os consumidores não aparecem para trocar.

Um aumento de 10% em um ano. Vira e mexe, a gente vê aqueles anúncios em jornais de fabricantes chamando os consumidores para que troquem produtos com defeito. O problema é que muita gente ainda não se deu conta da importância dessa ferramenta importante. No ano passado, 62% dos consumidores não apareceram para fazer a troca de produtos com defeito de fábrica.

Recall da moto e do carro. Foi o que teve fazer Narciso Mori. Um problema era na suspensão, o outro, no motor. Demorou, causou transtorno na vida dele, mas não tinha outro jeito. “É desgastante. Você comprou um carro zero, não comprou nada usado, comprou tudo zero, e não foi barato. Comprou para ter uma garantia por um bom tempo, dois, três anos sem você trocar nada. E de repente você tem um problema desse e ainda é obrigado a ficar uma semana sem carro?”, ressalta o funcionário público.

Os recalls de carro são os mais comuns e vem aumento, mas o que tem surpreendido o governo é a quantidade de consumidores que tem aparecido para fazer os reparos: 62% no ano passado, segundo informações das empresas, não fizeram a troca das peças. Resultado: nas ruas hoje estão circulando com algum defeito de fabricação quase 1,2 milhão de automóveis.

Reforçando o dado apurado pela entidade, o balanço da Checkauto – empresa do Grupo Dekra Brasil, especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados – mostra que aproximadamente 10% das consultas realizadas pela empresa em 2014 apresentavam este tipo de restrição.

Os números impactam diretamente nas negociações de seminovos e usados. Segundo Sandra Latorre, responsável pela área Jurídica do Grupo DEKRA  no Brasil, o proprietário deve atender a todos os recalls anunciados para o seu veículo. “Se, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, é importante que seja transparente na hora da venda, informando ao possível comprador. Uma das maneiras é providenciar um documento formal que comprove a ciência da existência das convocações, atendidas ou não”.

De acordo com a advogada, as duas partes envolvidas na transação devem agir com boa-fé. Caso contrário, o ônus ao vendedor que não informar corretamente os recalls, tanto os que foram atendidos como os que ficaram pendentes, pode ser grande.

Como estão relacionados a falhas que comprometem a segurança, em casos de acidentes ou danos fruto de recall não atendido o novo proprietário pode demandar na Justiça contra o vendedor. “Dependendo da situação, é possível pleitear processos referentes a danos morais, materiais e lucros cessantes, com base no Código Civil. No caso de aquisição por meio de lojistas ou concessionárias, os processos podem ser embasados no Código de Defesa do Consumidor”, explica.

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor está estudando se as campanhas estão insuficientes, se o consumidor está acomodado, ou se é tudo junto. E alerta pros riscos de não fazer a substituição do que está com defeito. “Um recall só existe porque o produto é defeituoso e pode causar um dano a ele. Essa conscientização é fundamental. Ainda que dê trabalho, ainda que seja distante o local, mas ele tem que entender o quanto isso é vital para a saúde e da integridade física dele”, afirma a secretária de Defesa do Consumidor Juliana Pereira da Silva.

Segundo o governo a quantidade de recall no Brasil é menor que em outros países e está previsto em lei. “De maneira alguma ele vai excluir a responsabilidade de uma empresa por um eventual dano que aconteça ao consumidor ou a qualquer um outro da coletividade. Sempre ele será obrigado a indenizar por um produto defeituoso”, ressalta a secretária.

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