Como transportar seus animais de estimação com segurança

publicado por administrador em 14/03/2015

Vai fazer uma viagem, dar um passeio ou simplesmente uma volta de carro e gostaria que o seu animal de estimação lhe fizesse companhia? Saiba que isso é, sim, permitido, desde que o motorista tome alguns cuidados que garantam o conforto e a segurança do animal e dos demais ocupantes do veículo.

- Diferente animais, diferentes cuidados

Não há uma forma específica recomendada para transportar qualquer tipo de animal. Gatos, por exemplo, devem viajar em caixas adequadas para o transporte, pois eles não aceitam muito bem a cadeira com cinto, ao contrário dos cães. O ideal é que você procure uma loja especializada e adquira o item que melhor se adeque ao seu animal, levando em consideração a espécie, o tamanho e até mesmo o comportamento do pet. O que nunca deve ser feito é transportá-lo no colo, solto, ou preso por coleiras ou correntes, o que coloca em risco a sua integridade física.

- Segurança

Além de nunca transportar o animal no banco da frente, o motorista deve tomar cuidado para que ele não comprometa a sua visibilidade através dos retrovisores. Lembre-se também de deixar a janela aberta o suficiente apenas para ventilar o ar, nunca para que o animal fique com a cabeça para fora durante o passeio. O excesso de vento pode causar danos nos ouvidos e nos olhos do animal. Caso a janela esteja muito aberta, há o risco do animal se soltar e pular para fora do veículo, o que pode causar graves acidentes.

- Conforto

Para não estressar o animal, acostume-o previamente com o item que o transportará e faça passeios curtos de carro antes de uma longa viagem. Não se esqueça de forrar o local do carro onde você transportará o seu pet. Em lojas especializadas, é possível adquirir tapetes higiênicos, que protegem o carro. Em viagens longas, para que o animal não sinta enjoos, evite dar comida ou água por cerca de três horas antes de sair de casa.

- Legislação

Fique ciente de que descumprir essas regras caracteriza infração, de acordo com os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Infração grave, que resulta em uma pena de 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

Infração média, pena de 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 85,13.

Siga esses conselhos e faça uma boa viagem ao lado do seu querido animal de estimação!

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