Lei exige que histórico de carro usado seje disponibilizado aos novos compradores

publicado por administrador em 14/07/2015

A lei 13.111/15, que está em vigor há um mês, exige que as lojas de usados disponibilize ao futuro comprador o histórico do carro seminovo a ser comprado. A lei garante ao consumidor que o lojista forneça um documento com a situação de regularidade do veículo em relação a furto, multas e taxas anuais, débitos de impostos ou qualquer outro registro que impeça a circulação do veículo.

Essa lei se aplica apenas aos lojistas. A loja deve ceder essas informações relacionadas apenas ao veículo, ou seja, informações sobre o antigo dono não são cedidas  – principalmente porque o carro ao ser oferecido pela loja, já deve estar registrado em seu nome e não mais no nome do antigo proprietário.

Contatamos algumas concessionárias e, na prática, poucos lojistas conhecem a lei. Apesar disso, algumas lojas já oferecem informações em um documento que identificam como laudo de procedência. Da mesma maneira que na lei o antigo dono é preservado, no laudo de procedência também – no máximo o nome do primeiro proprietário é fornecido, visto que consta no manual do veículo.

Já no caso das revendedoras que aderem à lei, no ato da compra o cliente assina uma declaração de ciência do histórico do veículo. A Dekra, empresa alemã de serviços automotivos que faz o serviço de emissão de históricos, afirma que vem tendo aumentos constantes de serviços junto aos lojistas em função de parcerias estabelecidas e que enxergam o início de uma nova cultura que beneficia tanto o consumidor, quanto o lojista.

Visto que a lei se aplica apenas aos lojistas, é importante lembrar que na hora da compra particular também é possível consultar alguns dados do carro. Dados como débitos, restrições, multas, furto/roubo ou envolvimentos judiciais são disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (o Detran.SP). O consumidor tem acesso às informações a partir da placa do veículo e do número do Renavam (Registro nacional de Veículos Automotores). Basta acessar o portal do Detran SP, www.detran.sp.gov.br, ou através do aplicativo “Consutas Detran.SP” .

 

FONTE: REDAÇÃO AUTOESPORTE

29/06/2015 10h41

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